
O ministro do Planeamento e das Infraestruturas garantiu ontem que o chumbo do Tribunal de Contas à revisão do contrato da subconcessão rodoviária do Algarve Litoral não deixará a Estrada Nacional 125 num “vazio legal”.
Em declarações aos jornalistas após uma audição no parlamento, Pedro Marques sublinhou que o “facto de não ter sido visada esta alteração quer dizer que há um contrato” por parte da concessionária.
“E se não o executar também tem consequências legais e desde logo a Infraestruturas de Portugal (IP) assumirá todas as responsabilidades, no contexto da sua gestão. A estrada (nacional) 125 não será deixada a qualquer tipo de vazio legal. O contrato e a lei permitem os mecanismos que permitem a gestão da estrada. Vamos continuar a trabalhar, como sempre foi o nosso compromisso”, assegurou.
Ironizando que “parece que é um segredo bem guardado”, Pedro Marques notou estarem a decorrer obras em 48 quilómetros das estradas 125 e 124, no Algarve, incluindo trabalhos de repavimentação total na nacional 125.
Em 28 de junho, o Governo informou que a Infraestruturas de Portugal irá recorrer do acórdão do Tribunal de Contas (TdC), que recusou o visto à revisão do contrato da subconcessão rodoviária do Algarve Litoral, celebrado com a concessionária Rotas do Algarve Litoral.
De acordo com uma nota do gabinete do ministro do Planeamento e das Infraestruturas, “as alterações ao contrato inicial fixadas pelo acordo de agosto de 2015 e, entretanto, outorgadas foram agora rejeitadas pelo TdC.”
A alteração ao contrato inicial foi acordada em agosto de 2015 entre a IP e concessionária Rotas do Algarve Litoral (RAL) e previa a reversão de 131 quilómetros de vias para a jurisdição da empresa pública, entre os quais parte da concessão rodoviária do troço da Estrada Nacional (EN) 125 entre Vila Real de Santo António e Olhão, no Algarve.
A recusa do visto pelo TdC à revisão do contrato, inviabiliza que a IP avance com as obras de requalificação daquele troço da EN125, embora estejam a decorrer desde o início de junho, “obras de emergência” ao nível do pavimento, depois da empresa pública ter invocado uma cláusula de exceção para a concretização dos trabalhos.
Na ocasião, a IP avançou que os trabalhos incidiam na reparação das patologias identificadas ao nível do pavimento, envolvendo a fresagem e repavimentação, o alteamento das bermas e execução da marcação horizontal da via.