"Fui notificado na segunda-feira e agora existe um prazo de dez dias para analisar e, eventualmente, tomar uma posição sobre o documento", disse o presidente da Câmara de Faro (PSD).

O Tribunal Constitucional (TC) confirmou a decisão de perda de mandato de Macário Correia, recusando-se a apreciar as inconstitucionalidades por si invocadas no recurso que apresentou, segundo o acórdão divulgado na terça-feira.

O TC era a última instância a que podia recorrer, depois de ter sido condenado em junho pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA) à perda de mandato por violações dos planos de urbanismo e ordenamento do território, quando era presidente da Câmara de Tavira.

Contactados pela Lusa, tanto o ainda presidente da Câmara de Faro, como o advogado que o defende neste processo, se recusaram a fazer declarações sobre o caso, remetendo um esclarecimento público para o final da próxima semana.

O autarca tem agora dez dias – que correspondem ao período de trânsito em julgado da decisão -, para pedir eventuais esclarecimentos ao Tribunal Constitucional.

Tratando-se de dez dias seguidos e contando a partir do dia seguinte ao da notificação, Macário Correia terá até à próxima quinta-feira para decidir o que pretende fazer.

As ilegalidades que lhe são imputadas referem-se a processos de licenciamento de moradias, piscinas e turismo rural, durante o seu terceiro e último mandato em Tavira, entre 2005 e 2009.

Segundo o STA, o autarca “agiu com elevado grau de culpa, ao praticar os factos ilícitos apontados”, que “correspondem à forma mais grave de violação do vigente quadro legal urbanístico”.

Macário Correia acabaria por ser condenado à perda de mandato por violação do Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve e do Plano Diretor Municipal, decisão que foi alvo de recurso para o Tribunal Constitucional.

O TC recusou-se, no entanto, a aceitar o recurso do autarca, que quis evitar a perda de mandato a que foi condenado em junho.
Lusa