Num conjunto de perguntas apresentadas hoje na Assembleia da República, Mendes Bota pediu ao ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas para justificar a decisão contida na portaria n.º 1054/2010, de 14 de outubro, que introduz alterações ao Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha.
O deputado social democrata frisou que a proibição “merece forte contestação” de mais de 200 armadores e pescadores algarvios, autores de um abaixo-assinado a contestar a medida, que foi entregue na secretaria de Estado das Pescas e é “demasiado representativo para poder ser ignorado”.
“Esta determinação não apresenta qualquer justificação de base científica, ou de outra natureza qualquer, antes se escudando na ‘proposta de algumas associações de pescadores’, desconhecendo-se os termos dessa proposta ou a que associações se refere e a sua representatividade”, defendeu o parlamentar algarvio.
Mendes Bota criticou ainda o teor da portaria por apontar como alternativa ao caranguejo vivo a cavala morta, que “tem maior custo”, pode implicar um “risco de contaminação direta dos produtos da pesca e dos tripulantes que com eles trabalham” e tem “eficácia muito menor” porque “o polvo não é uma espécie necrófaga, mas sim predadora”.
O parlamentar social democrata quer, por isso, que o ministério liderado por António Serrano diga “qual a sustentação científica da invocada proposta de algumas associações de pescadores para proibir a utilização do caranguejo mouro como isco vivo para a pesca do polvo” e “quais as associações que apresentaram tal proposta e a sua representatividade”.
“Tem esse Ministério conhecimento do abaixo-assinado enviado à Secretaria de Estado das Pescas por mais de 200 armadores algarvios, a trabalhar desde Vila Real de Santo António até Lagos”, questionou ainda Mendes Bota, querendo saber também “qual o juízo que faz sobre as vantagens económicas, ecológicas e de saúde pública da utilização de um isco vivo face à utilização de um morto”.
O deputado pediu ainda à tutela das Pescas para se pronunciar sobre uma proposta apresentada pelos armadores e pescadores no sentido de estabelecer “um período de defeso na pesca do polvo, tendo como limites 01 de agosto e 31 de outubro, para proteger este recurso piscatório de maneira mais efetiva”, uma das metas da portaria, cuja disponibilidade para ser revista quer também ver respondida.
Lusa