Em declarações à agência Lusa, o presidente da concelhia socialista de Faro considerou que o comunicado enviado na segunda-feira pelo autarca a dizer que iria manter-se à frente da câmara, depois de ter recebido a aclaração pedida ao Tribunal Constitucional, representa uma “reiterada atitude de desrespeito pelas decisões” judiciais e uma “tentativa de vitimização”.
“A lei eticamente justa é a lei da República. Este comunicado do engenheiro Macário Correia não passa de uma repetida manobra dilatória de alguém que de facto se julga acima de toda a gente, acima da lei e acima dos próprios tribunais”, afirmou Luís Graça.
O dirigente partidário apelou a todos os partidos com assento na Assembleia Municipal de Faro para se juntarem ao PS e aprovarem uma moção de censura ao presidente da autarquia que os socialistas irão apresentar numa reunião extraordinária desse órgão, prevista para 22 de fevereiro.
A posição do PS surge depois de Macário Correia ter afirmado segunda-feira que tomou conhecimento do teor da aclaração que pediu ao Tribunal Constitucional (TC) sobre a sua perda de mandato, que não divulga, assegurando que se manterá em funções na autarquia.
“Acabei de tomar conhecimento da aclaração que solicitei ao Tribunal Constitucional”, referiu o autarca do PSD em comunicado, sem especificar o resultado da aclaração pedida ao TC.
No mesmo comunicado, Macário Correia adiantou apenas que “serão, no prazo legal, interpostos os procedimentos adequados”, mas sem precisar quais.
A Lusa não conseguiu até ao momento obter esclarecimentos sobre este caso junto do Tribunal Constitucional.
Em causa está a condenação de Macário Correia à perda de mandato, decidida pelo Supremo Tribunal Administrativo por violação dos mecanismos de ordenamento do território e confirmada pelo Tribunal Constitucional, depois de negar provimento a um recurso apresentado pelo autarca, decisão que foi conhecida em janeiro.
No dia 25 de janeiro, o autarca anunciou numa conferência de imprensa que iria pedir uma aclaração do acórdão do Tribunal Constitucional, que considerou que o recurso de Macário Correia não cumpria os pressupostos para que aquele tribunal se pudesse pronunciar sobre o caso.
Lusa
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