No acórdão, datado de 10 de janeiro, lê-se que o tribunal decidiu "confirmar a decisão sumária reclamada, proferida no dia 18 de outubro de 2012, e, em consequência, indeferir a reclamação apresentada" pelo presidente da Câmara de Faro (PSD).

No documento, o TC explica que o recorrente, Macário Correia, não enunciou de forma adequada no recurso que expôs àquele tribunal a questão de constitucionalidade, pelo que "ficou definitivamente prejudicada" a sua admissibilidade.

"Em nenhum momento, porém, o recorrente enunciou perante o tribunal ‘a quo’, de forma adequada – expressa, direta e clara – a questão de constitucionalidade que erigiu como objeto do presente recurso, selecionando as concretas disposições legais, em cuja conjugação a mesma questão assenta", refere o acórdão.

Segundo o Tribunal Constitucional, a suscitação da constitucionalidade "deveria ter ocorrido perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida, ou seja, no caso, perante o Supremo Tribunal de Justiça, em momento processualmente adequado, de forma a criar para o mesmo um dever de pronúncia sobre a matéria".

Assim, seria nas alegações do recurso de revista que Macário Correia deveria ter suscitado a questão que pretendia lançar como objeto de recurso de constitucionalidade, "sob pena de ficar definitivamente prejudicada a admissibilidade de tal ulterior recurso, por ser já intempestiva eventual suscitação posterior".

Por não terem sido cumpridos esses pressupostos, o tribunal decidiu "confirmar a decisão sumária reclamada, proferida no dia 18 de outubro de 2012, e, em consequência, indeferir a reclamação apresentada".

O Supremo Tribunal Administrativo determinou, em julho de 2012, "a perda do atual mandato" de Macário Correia por violação do Plano Regional do Ordenamento do Território do Algarve e Plano Diretor Municipal, relativamente ao licenciamento de vários projetos, em 2006, quando era presidente da Câmara de Tavira.

A Lusa tentou já obter uma reação do autarca, que disse que não vai comentar a decisão do tribunal.

Lusa