O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu suspender o acórdão emitido em junho que condenava Macário Correia à perda de mandato, de acordo com um despacho daquele tribunal a que a agência Lusa teve acesso no último sábado.
Após o chumbo de três recursos apresentados pelo autarca ao Tribunal Constitucional (TC), o processo foi novamente remetido para o STA, tribunal a que Macário Correia dirigiu um pedido de uniformização de jurisprudência, que foi aceite.
"Admito, por tempestivo, o recurso interposto, que suscita imediatamente e em efeito suspensivo", lê-se no despacho do STA endereçada ao advogado do presidente da Câmara de Faro, datada de 28 de março. O STA deverá agora produzir novo acórdão, para doutrina futura, por ter considerado que existem decisões diferentes em matérias semelhantes, o que impõe uma uniformização de jurisprudência.
Macário Correia tinha sido condenado por irregularidades em processos de licenciamento de obras particulares na serra de Tavira, quando o autarca ainda presidia àquela autarquia.
No entanto, dos sete casos enumerados no acórdão de junho, várias dessas situações não se concretizaram pelo facto de os processos terem caducado, não chegando a qualquer licenciamento de obras efetivas.
O autarca social-democrata Macário Correia já havia dito recentemente que respeitaria a última decisão do tribunal.
Antes desta decisão, o TC tinha, em janeiro, negado apreciar um recurso do autarca, em fevereiro recusado um pedido de aclaração e em março recusado um pedido de arguição de nulidade.
O PSD decidiu não recandidatar Macário Correia a um novo mandato na Câmara de Faro para não prejudicar o calendário eleitoral. O partido já anunciou que Rogério Bacalhau, atual vice-presidente do município será o candidato do PSD às eleições autárquicas deste ano.
Lusa