A AIPAR – Associação de Proteção à Rapariga e à Família fez a apresentação e apelo ao acolhimento familiar de crianças institucionalizadas no Encontro Diocesano de Famílias, que teve lugar no passado dia 16 deste mês em Lagoa, no Centro Cultural Convento de São José, com a participação de mais de 20 famílias algarvias.

Aquela instituição de Faro que recebe bebés, crianças e jovens do sexo feminino em risco como medida decretada pelo tribunal ou pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, foi representada pela coordenadora do projeto, por uma educadora social e uma psicóloga.

“Por muito boa que uma instituição seja, acreditamos que estar numa família é sempre melhor”, começaram por referir, acrescentando existirem em Portugal “mais de 6.000 crianças” em instituições e “só 360” em famílias de acolhimento. “O objetivo é diminuir o número de crianças institucionalizadas, e aumentar o de acolhidas em família”, realçaram.

Aquelas técnicas explicaram haver três respostas que a Segurança Social dispõe “em que a família tem um papel principal: o acolhimento familiar, o apadrinhamento civil e a adoção”. “A adoção, se calhar é a mais conhecida, diz respeito a pessoas que se disponibilizam a adotar uma criança, sendo que a criança fica a pertencer àquela família de uma maneira plena. O apadrinhamento civil é menos conhecido, mas também inclui uma família que se responsabiliza por uma criança a nível civil”, explicaram, acrescentando que no acolhimento familiar “a criança ficará sempre com a família durante o tempo necessário” para “prepará-la para se autonomizar no futuro” ou “voltar à família de origem”.

Considerando que estas respostas “são sinal de que também a família está a ser mais valorizada e que se reconhece o seu papel importante”, as representantes da AIPAR explicaram a importância das vinculações no crescimento e formação de qualquer pessoa, “principalmente na primeira infância entre os 0 e os 6 anos”.

Foto © Samuel Mendonça/Folha do Domingo

“Muitas destas crianças que estão no sistema e vêm para família de acolhimento ou para a instituição não tiveram uma vinculação segura”, constataram, acrescentando que a família de acolhimento “servirá como reparadora de toda a negligência que a criança viveu”. “Claro que não vai apagar o passado. O que a criança passou, a experiência traumática, a história e a bagagem está tudo lá, mas podem mudar o presente e o futuro destas crianças”, completaram.

As técnicas explicaram que pode candidatar-se ao acolhimento familiar qualquer “pessoa singular, casais em união de facto ou casados” e “pessoas que coabitem na mesma casa” que não tenham sido indiciadas, acusadas ou pronunciadas por tipos de crime relativamente à integridade física, liberdade pessoal, autodeterminação sexual e não estarem inibidas das responsabilidades parentais.

“Neste momento a legislação já foi alterada e já é possível acolher tendo uma relação de parentesco com a criança”, acrescentaram, explicando que “um dos candidatos tem que ter mais de 25 anos, no caso de ser um casal” e “ter condições de saúde, idoneidade, habitabilidade, tudo definido em legislação”.

Por sua vez, as famílias de acolhimento terão direito ao “respeito pela sua intimidade e reserva da sua vida privada, formação inicial e contínua, benefícios laborais e incentivos fiscais, apoio pecuniário mensal; acompanhamento técnico e apoio às prestações sociais a que a criança tenha direito”.

Apresentaram ainda as etapas do processo, explicando que após a manifestação de interesse, segue-se uma sessão informativa, a formulação da candidatura, uma formação inicial com carga horária de 20 horas, dividida por seis módulos, os testes psicológicos e uma entrevista psicossocial e, por fim, a decisão final com a emissão do parecer, que no caso de ser favorável, a família integra a bolsa de famílias de acolhimento da Segurança Social e fica apta a acolher uma criança.

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