Mendes_botaO deputado do PSD Mendes Bota quer que o Governo classifique como “tesouro nacional” as atas medievais municipais de Loulé, produzidas entre 1384 e 1488, tendo questionado a tutela sobre essa possibilidade.

“A sobrevivência deste património deve-se, em primeiro lugar, ao historiador Alberto Iria, que o encontrou em 1945 na Biblioteca do Arquivo da antiga Assembleia Nacional, conservou e destinou à Câmara Municipal de Loulé, após a sua morte”, afirma Mendes Bota.

Os documentos ficaram, desde essa data, “esquecidos e maltratados” até que, em 1983, foram “salvos” por Isilda Martins, então diretora do Arquivo Histórico de Loulé, de cujo espólio as atas fazem parte.

Segundo Mendes Bota, a sua importância foi reconhecida por investigadores e historiadores como Baquero Moreno, Oliveira Marques, Luis Miguel Duarte, João Alberto Machado.

O parlamentar eleito pelo Algarve questionou a Secretaria de Estado da Cultura sobre se “tem o Governo conhecimento da existência da Ata Municipal de Loulé de 12 de dezembro de 1384, e das demais e outra documentação que se estende até 13 de julho de 1488” e se o executivo “reconhece a valia histórica e testemunhal do seu conteúdo”.

As atas são, segundo o deputado, “fundamentais para a compreensão da História da Administração Pública Local em Portugal, do contexto histórico da crise de 1383-1385 e para o estudo da vida portuguesa ao longo de séculos”.

Por isso, Mendes Bota quer saber se “o Governo considera estarem reunidos os pressupostos, mais do que suficientes, elencados pela Lei de Bases do Património Cultural, preenchendo pelo menos seis dos nove critérios, para poder classificar essas Atas e demais documentação como um ‘tesouro nacional’”.

Na última das três perguntas que dirigiu à tutela, e uma vez considera que as atas medievais cumprem os critérios previstos na lei, Mendes Bota questionou o Governo sobre a possibilidade de o decreto de classificação poder ser aprovado até 12 de dezembro de 2014, data em que se assinalam os 630 anos da reunião autárquica louletana descrita nessa ata.