O grupo, que se suspeitava ter ligações ao Exército Republicano Irlandês (IRA, na sigla original), foi desmantelado em 2011 pela Unidade Nacional de Contra Terrorismo da Polícia Judiciária. Três dos arguidos estavam presos preventivamente em Portugal, outro está em liberdade e outro na Irlanda e é alvo de um pedido de extradição das autoridades portuguesas.

O tribunal condenou Conor Sheehan e Paulo Guerreiro a quatro anos e dez meses de prisão pelos crimes de tráfico de armas simples.

James Rice foi condenado a três anos e nove meses de cadeia por tráfico simples, mas com pena suspensa.

O arguido António Mestre foi condenado a três anos e meio de prisão em cúmulo jurídico pelos crimes de tráfico de armas simples (três anos por tráfico de armas e 18 meses por detenção de arma proibida), mas também com pena suspensa.

Um quinto arguido, John McCann, que seria o alegado cabecilha do grupo, está na Irlanda e tem contra si um pedido de extradição.

Advogados ponderam recurso

Os advogados dos arguidos disseram que vão analisar o acórdão e ponderar se recorrem para pedir a suspensão das penas.

“Vou analisar o acórdão com calma e com sossego e verificarei depois se recorro ou não”, afirmou aos jornalistas Miguel Esperança Martins, advogado de Connor Shehan, que foi condenado a quatro anos e 10 meses de prisão efetiva por tráfico de armas, a mesma pena aplicada ao português Paulo Guerreiro.

O advogado de Connor Shehan considerou que o “acórdão foi no sentido esperado”, ao confirmar que “não havia qualquer ligação ao IRA [sigla original do Exército Republicano Irlandês] nem associação criminosa”.

“Foram todos absolvidos desses crimes, foram condenados por tráfico de armas simples, vamos ver se vamos recorrer ou não. O nosso cliente não viu a pena suspensa, entendemos que devia ter sido suspensa também, porque está detido preventivamente há 18 meses e tudo isso conta”, acrescentou.

Fernando Cabrita, advogado de Paulo Guerreiro, disse no final da leitura da sentença que vai primeiro estudar o acórdão e ver se recorre por o tribunal, à semelhança do que fez com Connor Shehan, não ter suspendido a pena do seu cliente.

“Vamos ver pelo acórdão, quando o tivermos vamos estudá-lo e uma das possibilidades é recorrer, não da pena, que nos parece adequada ao tipo de crime provado, mas em relação à suspensão”, afirmou, questionando se o seu cliente “de facto constitui perigo para a sociedade”.

Quem afastou a hipótese de recurso foi a advogada de António Mestre, condenado a três anos e meio de prisão em cúmulo jurídico, com pena suspensa, pelos crimes de tráfico de armas simples (três anos) e detenção de arma proibida (um ano e meio).

“Fiquei satisfeita, era o que esperávamos, foram feitas as distinções relativamente ao nosso cliente e penso que de facto foi feita justiça”, afirmou Patrícia Veloso.

Lusa