Segundo dados divulgados pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), morreram em 2017 no Algarve 10 pessoas em acidentes de trabalho e 27 foram feridas com gravidade.

Relativamente aos mortos, foram mais sete do que em 2016 e mais quatro do que em 2015 e, de acordo com a mesma fonte, nos quatro anos no Algarve foram 26 as vítimas mortais de acidentes de trabalho.

Os dados da ACT indicam ainda que o distrito de Faro (Algarve) foi o quinto do país com maior número de vítimas mortais (juntamente com o de Aveiro que também registou 10 mortes), logo após os distritos de Lisboa (18), Porto (16), Braga (12) e Viseu (11).

No que diz respeito aos feridos graves, o Algarve teve mais 11 ocorrências do que em 2016 e menos 11 do que em 2015, tendo o distrito de Faro (juntamente com o de Leiria que teve 37 ocorrências) ficado em 2017 em quarto lugar no país, logo após os distritos de Lisboa (58), Porto (41), Braga (37). Nos últimos quatro anos aquelas vítimas foram 81.

A nível nacional foram registados 115 mortos e 315 feridos graves em 2017 e a ACT indica que janeiro foi o mês em que morreram mais trabalhadores (16), seguido de abril (14) e dos meses de março e junho (13). A mesma fonte divulga que a maior parte das vítimas mortais era do sexo masculino (105) e de nacionalidade portuguesa (106) e que a maior parte das empresas onde se registaram acidentes de trabalho mortais foram microempresas (1-9 trabalhadores), sendo que mais de quarenta das vítimas tinham contrato de trabalho sem termo.

O setor de atividade mais atingido, segundo a ACT, foi o da construção, com 36 vítimas mortais, seguido pelas indústrias transformadoras (23).

No que diz respeito aos feridos graves, o mês com mais registos foi o de janeiro (com 171) e o setor de atividade mais afetado foi o da indústria transformadora (104), seguido da construção (91).

Os dados referem-se apenas aos acidentes de trabalho objeto de ação inspetiva no âmbito da atuação da ACT.

A ACT define como acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.

São também considerados acidentes de trabalho os acidentes de viagem, de transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem por causa ou no decursos do trabalho, ou seja, quando exercem uma atividade ou realizam tarefas para o empregador.

com Lusa