O Ministério Público recorreu da sentença que condenou duas funcionárias da Câmara de Olhão por corrupção e peculato, alegando que lhes devem ser aplicadas penas de prisão efetiva e proibição do exercício de funções públicas, foi anunciado na terça-feira.
No início de abril, o tribunal de Faro condenou as duas arguidas por crimes de corrupção passiva e uma por um crime de peculato de uso, aplicando penas suspensas de três anos e de três anos e um mês de prisão.
“O Ministério Público entende que devem ser aplicadas penas superiores a três anos de prisão efetiva e que as arguidas devem ser também condenadas na proibição do exercício de funções públicas”, lê-se num comunicado publicado na segunda-feira no “site” da Procuradoria da Comarca de Faro.
As duas arguidas, que tinham sido acusadas pelo Ministério Público em outubro passado, exerciam funções na secção de fiscalização da Câmara de Olhão.
O tribunal deu como provado que, em março de 2016, pediram a um dono de uma obra e receberam dele a quantia de 4.000 euros para não elaborarem autos de contraordenação por situações ilegais que tinham detetado na edificação.
Por discordar das penas aplicadas, o Ministério Público no juízo central criminal de Faro recorreu da sentença que as condenou a penas suspensas de prisão.
O inquérito tinha sido dirigido pelo Ministério Público da 2.ª Secção de Faro do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) e a investigação foi levada a cabo pela PJ de Faro.